Decreto torna Lei de Crimes Ambientais mais rígida
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (22) o decreto que modifica a Lei de Crimes Ambientais. A principal mudança é a redução do número de instâncias de recursos de multas por crimes ambientais: de quatro para duas instâncias. Isso deve reduzir o tempo de tramitação administrativa dos processos de quatro anos para quatro meses, de acordo com o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.
Vai acabar a moleza? Não vai ter colher de chá para os infratores?, disse Minc.
A mudança na lei também dará ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prerrogativa, semelhante a da Receita Federal, de perdimento dos bens apreendidos, ou seja, os bens poderão ser leiloados.
O decreto também endurece as regras para infratores ambientais reincidentes, além de prever a cassação de licenças e multas para quem não cumprir embargos determinados por órgãos ambientais.
O presidente também assinou decreto que cria a Guarda Ambiental Nacional e o Corpo de Guardas Parque. As duas instituições, em parceria com os estados, deverão cuidar da proteção e prevenção de crimes ambientais em unidades de conservação.
Fonte: Sidney Rezende – SRZD










2 comentários
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Olá Helo, bem-vinda.
Este é o seu espaço, pode blogar à vontade, conto com sua valiosa colaboração, acredito será uma rica leitura para nós outros.
Saúde e sucesso!
Bjoks,
Moura
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Fazemos a pré inspeção, temos equipamento para diagnostico de CO ( controle de emissão de gases) nos ligue 11.5522.3618 Autoban
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