Inspeção Veicular Ambiental (reprodução)

Saiba mais sobre a Inspeção Veicular Ambiental

Este é um post (reprodução) que vi lá no blog do amigo Marcus Vinicius, o Criativo de Galochas, logo vou entender se você ir direto na fonte ver o artigo lá.

A Inspeção Veicular Ambiental é uma medida que visa minimizar as emissões de poluentes pelos veículos registrados na cidade de São Paulo, buscando estimular seus proprietários a fazerem a manutenção adequada e manter as emissões de seus veículos dentro dos padrões recomendados pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). È, acima de tudo, um programa de saúde pública.

Inspeção Veicular Ambiental

O Programa vem sendo implantado pela Prefeitura gradativamente: em 2008 começou com toda a frota a diesel registrada na cidade. Em 2009 passarão pela inspeção todos os veículos diesel, todas as motos (exceto as de 2 tempos) e também os carros movidos a álcool, gás ou gasolina registrados na cidade de São Paulo entre 2003 e 2008.

Os proprietários dos veículos podem começar a agendar sua inspeção em até 120 dias antes da data limite de seu licenciamento. Terá 90 dias para realizar a inspeção.

A Inspeção deve ser realizada de acordo com o final da placa dos veículos. Quem tiver seu veículo aprovado na inspeção, licenciado e não estiver em dívida com a Prefeitura e com o Detran poderá solicitar o reembolso da tarifa à Prefeitura.

AGENDAMENTO

É preciso entrar no site www.controlar.com.br, imprimir o boleto com a tarifa de R$ 52,73, efetuar o pagamento nos bancos conveniados, esperar 72h (prazo de compensação bancária), entrar novamente no site e agendar a inspeção.

Inspeção Veicular Ambiental

REEMBOLSO DA TARIFA

Para receber o reembolso da tarifa é necessário que o veículo tenha sido provado na Inspeção e que o proprietário já tenha feito o licenciamento de 2009. O proprietário do veículo também não poderá estar com o nome incluído no Cadin Municipal e não poderá ter dívidas de IPVA ou de multas de trânsito.

Atendidos todos os critérios para o recebimento da devolução, o crédito será feito na conta corrente indicada pelo proprietário ou arrendatário do veículo no dia 10 do mês seguinte ao do envio da solicitação, por meio de depósito ou DOC. Caso não possua conta corrente, a devolução será feita por ordem de pagamento do Banco Itaú.

ISENÇÃO

Quem tem veiculo registrado em São Paulo mas que circula somente fora dos limites da Região Metropolitana de São Paulo pode entrar com requerimento devidamente fundamentado junto à Secretaria do Verde para obter autorização para não realizar a inspeção veicular este ano.

Para saber mais, acesse o site da INSPEÇÃO VEICULAR
Acesse também o site da CONTROLAR


Lei Ambiental em Minas Gerais agora é diferente

Alterações na Lei Ambiental Estadual de Minas Gerais feitas após o 2020 Leadership Campaign, evento que reuniniu os maiores especialistas de meio ambiente do mundo em Belo Horizonte. Novas medidas buscarão reduzir a devastação de florestas originais e incentivar indústrias e empresas a continuar com suas ações de reflorestamento.

Lei Ambiental, bolsa verde

Minas Gerais altera Lei Ambiental

Estado aprova lei pioneira no pais, restringindo para 5% o uso de matéria-prima de florestas originais para empresas em sua produção anual.

Na primeira semana de agosto Minas Gerais foi sede de um dos mais importantes eventos do calendário ambiental no mundo, o 2020 Climate Leadership Campaign, que estabeleceu metas para a redução em 30 anos do tempo para que se atinja o controle do aquecimento global. Alinhada com a proposta no evento, a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) anunciou na terça-feira (11), alterações na Lei Florestal. As mudanças visam principalmente o controle e redução do uso de florestas por empresas e indústrias mineiras.

As alterações preveem que até 2018 apenas 5% das florestas nativas sejam utilizadas como matéria-prima. O antigo texto afirmava que a vegetação original poderia ser utilizada em sua totalidade, desde que as empresas consumidoras replantassem duas árvores para cada uma derrubada. Sua implementação será gradual, com o percentual de utilização diminuindo em períodos de anos, até que chegue aos 5% de 2018. Entre 2009 e 2013 as indústrias poderão utilizar 15% de mata nativa em seu consumo anual total. Entre 2014 e 2017 esse percentual cairá para 10%, sendo finalmente reduzido a 5% após este segundo período.

Para incentivar a redução imediata no consumo, no entanto, o Governo mineiro promoveu também alterações na parte da lei que trata da reposição de árvores. As empresas que optarem por manter o consumo de matéria-prima florestal nativa, até o limite de 15%, terão de observar novos critérios de reposição. A utilização de 12 a 15% de consumo total proveniente de mata nativa exige a reposição do triplo do consumido, ou seja, plantar três árvores para cada utilizada. Para a faixa entre 5 e 12%, a reposição será mantida com o dobro do consumido. Para o consumo de até 5%, a reposição será simples, de um para um.

Ainda sobre a reposição de árvores, os consumidores tem novas opções para o replantio: podem optar pela participação em projetos sócio-ambientais com foco na proteção e recuperação da biodiversidade, em projetos de pesquisa científica, para recuperação de ambientes naturais junto a instituições nacionais e internacionais, ou em programas de recomposição florestal ou plantio de espécies nativas, implantação de unidades de conservação e no aperfeiçoamento técnicos os órgãos ambientais.

Outra importante modificação da lei é o sistema eletrônico de rastreamento do transporte de produtos e subprodutos florestais no Estado, permitindo um melhor controle dos pontos de carga e descarga em Minas Gerais. As empresas transportadoras que atuam no estado deverão instalar dispositivos eletrônicos em todos os caminhões e estes serão monitorados por satélite. O aparelho que será instalado nos veículos permitirá o acompanhamento da trajetória da carga identificando todos os pontos de parada desde a origem até o destino da carga.

As alterações lei fazem parte do Projeto Estruturador Conservação do Cerrado e Recuperação da Mata Atlântica, que visa diminuir a incidência de devastação nas duas localidades por meio de ações sociais e governamentais voltadas ao meio ambiente. Só em 2008 mais de R$ 10 milhões foram investidos pelo Governo de Minas Gerais na recuperação de áreas ambientais devastadas. Com as adequações feitas na lei Minas pode se tornar em breve um estado modelo no Brasil. Atualmente Minas Gerais é o único estado brasileiro no qual este tipo de lei ambiental está regulamentada.

Confira abaixo as oito principais alterações promovidas na lei ambiental de Minas Gerais:

1 – Fixação de cotas decrescentes (15% a 5%) até 2018 para consumo de matérias-primas originadas de floresta nativa.

2 – estabelecimento de regras mais rigorosas em relação ao não cumprimento dos cronogramas de suprimento estabelecidos, inclusive com a possibilidade de redução obrigatória da capacidade de produção para as empresas que não se enquadrarem nas novas regras estabelecidas, incluindo a paralisação de suas atividades;

3- eliminação do dispositivo que permitia às indústrias de ferro gusa consumirem até 100% da sua demanda, com carvão vegetal de florestas nativas, mediante ressarcimento em dobro da reposição florestal;

4 – implantação de um sistema eletrônico de rastreamento do transporte de produtos e subprodutos florestais no estado, permitindo o controle eficiente dos pontos de carga e descarga destes produtos, aliando-se desta forma o controle da produção e consumo destes insumos;

5 – estímulo de mecanismos alternativos à formação de plantações florestais, através de comercialização de créditos de carbono tanto pelo aumento de estoques florestais, quanto pela adoção de alternativas de substituição energética.

6 – Novo sistema de cadastramento de produtores e consumidores de produtos e subprodutos florestais incluirá transportadores de madeira.

7 - Uma inovação é apresentada pela emenda nº 9, que define, pela primeira vez na legislação, a destinação dos recursos obtidos com a arrecadação de multas ambientais. A emenda estabelece que 50% dos recursos serão aplicados no programa Bolsa Verde, que consiste em pagamentos de serviços ambientais prestados por produtores rurais.

8 - A emenda nº 4 amplia de oito anos, como previsto anteriormente, para o máximo de nove anos, o prazo para que os consumidores de produto ou subproduto da flora (madeira, estéreos ou carvão) promovam o suprimento de suas demandas com florestas de produção na proporção de 95% do consumo total de matéria-prima florestal. Dessa forma, a adequação deverá ser feita até o ano agrícola 2019-2020.

Fonte: recebi por e-mail


Ganhe um iPod Touch 8 GB da Ikaro Brasil

Promoção iPod Touch, Ikaro Brasil

Eu quero ganhar este lindo iPod Touch 8GB, e você? Se a resposta for “sim, eu também quero” então não perca mais tempo, participe da promoção Ikaro Brasil, e os informe através dos comentários lá no blog até o dia 30/06/2009 23:59 mas não esqueça que estou concorrendo também e não posso reclamar da sorte ultimamente ela tem sorrido pra mim.
Algumas características do produto:

  • Wi-Fi (802.11b/g)
  • Serviço de mapas baseado em localizações
  • Tela widescreen de 3,5 polegadas (diagonal) com tecnologia Multi-Touch
  • Bateria interna de lítio-íon recarregável

Saíba mais, no site da promoção.


Samsung, um compromisso de Sustentabilidade

Full Atitude, Samsung e UNICEFA Samsung, uma empresa sólida no mercado global com mais de 70 anos de história, vem a cada dia dedicando-se com responsabilidade social e ambiental, e pensando na sociedade global criou o programa “Full Atitude”.

Se você é um daqueles milhares de brasileiros (estou incluso nestes) que compra seu produto novinho, lê o manual de intrução/instalação, olha para o documento referente ao registro do mesmo que pode ser feito através da internet, mas deixa ele à parte, você está perdendo uma grande oportunidade de ajudar crianças e adolescentes que fazem parte dos projetos apoiados pelo UNICEF.

Segundo a Samsung, você e eu podemos ajudar fazendo apenas o registro daquele aparelho novinho da Samsung que você acabou de comprar.

Palavras da Samsung: “Você registra seu produto e a Samsung ajuda as crianças e adolescentes beneficiados pelos projetos apoiados pelo UNICEF.”

Saiba mais, direto do site oficial da Samsung.

imagens/logos pertencem às respectivas empresas/instituições.

Eu acredito no compromisso de Responsabilidade sócioambiental da empresa Samsung.


PKZ, um compromisso com a Sustentabilidade

PKZ, um compromisso com a sustentabilidadeA PKZ Ltda atualmente conta a experiência adquirida em seus negócios em mais de 6 anos de atuação, no ramo de Promocionais, Linha de Utilidade Doméstica e Linha Esportiva, e como preceito fundamental a Qualidade em Serviços, desde sua fundação, a PKZ Ltda. tem captado como clientes conceituadas empresas dos setores público e privado, de diversos segmentos e áreas de atuação.

Com a missão de contribuir para um Brasil mais justo, a PKZ tem como um de seus objetivos colaborar com algumas Instituições Filantrópicas e Ongs :

AACDwww.aacd.org.br
Projeto Guriwww.projetoguri.org.br
Projeto Girassolwww.projetogirassol.org.br
Projeto Novo Acolherwww.novoacolher.org.br
Projeto Criança Felizwww.projetocriancafelizbrasil.com.br
Projeto Ibmorumbihttp://www.ibmorumbi.com.br
Editora Mundo Cristãowww.mundocristao.com.br

A PKZ terceiriza mão de obra de instituições que ajudam a portadores de necessidades especiais para que cada vez mais sejam inseridos de forma justa ao mercado de trabalho, um exemplo é o trabalho que o Projeto Caminhando presta a PKZ.

Projeto Caminhando

Fonte: www.pkz.com.br

Eu parabenizo à PKZ pela visão e ações de responsabilidade social e por está compromissada com a Sustentabilidade


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